Rescisão, insalubridade, horas extras, assédio moral, acidente de trabalho. Conheça os direitos previstos na legislação trabalhista brasileira e busque orientação jurídica adequada.
Cada uma delas pode representar direitos previstos na legislação trabalhista. Conheça as principais situações em que trabalhadores podem ter direitos a serem avaliados.
O atendimento jurídico segue etapas claras, do primeiro contato à orientação sobre os direitos aplicáveis.
Atuação em direito do trabalho com foco na informação e orientação jurídica adequada ao trabalhador.
Respostas diretas, com o artigo de lei correspondente, para as dúvidas mais comuns de quem trabalha em Uberlândia e região.
O trabalhador tem até 2 anos, contados do fim do contrato, para ajuizar a reclamação trabalhista. Na ação, pode cobrar os direitos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. A regra está no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e no art. 11 da CLT.
A empresa tem 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa em favor do empregado no valor de um salário (CLT, art. 477, § 8º).
A hora extra é paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (Constituição Federal, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º). A convenção coletiva da categoria pode fixar percentual maior. Quando o intervalo de almoço é suprimido, o período não concedido também é pago com acréscimo de 50% (CLT, art. 71, § 4º).
Tem direito quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância da NR-15, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos. O adicional é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (CLT, arts. 189 e 192). A caracterização depende de perícia técnica (CLT, art. 195).
Rescisão indireta é o fim do contrato por falta grave do empregador. As hipóteses estão no art. 483 da CLT e incluem o descumprimento das obrigações do contrato e o tratamento com rigor excessivo. Reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
O assédio moral se prova com mensagens, e-mails, áudios, testemunhas e documentos médicos. A gravação de conversa feita por quem participa dela é aceita como prova. A indenização por dano extrapatrimonial está prevista nos arts. 223-A a 223-G da CLT.
Quem sofre acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após a alta do INSS (Lei 8.213/1991, art. 118). A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (Lei 8.213/1991, art. 22). Quando há culpa do empregador ou a atividade é de risco, cabe também indenização por danos morais e materiais (Código Civil, arts. 186 e 927).
O empregador deve depositar todo mês 8% da remuneração na conta vinculada do trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Na dispensa sem justa causa, paga ainda multa de 40% sobre o saldo (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). O extrato pode ser conferido no aplicativo FGTS, da Caixa.
Conteúdo informativo. Cada caso depende dos documentos e das provas disponíveis e deve ser analisado individualmente.
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