Advogado Trabalhista em Uberlândia/MG | Horas Extras, Rescisão e Assédio Moral | OAB/MG 118.642
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Advogado Trabalhista em Uberlândia/MG — Horas Extras, Rescisão e Assédio Moral

O Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) defende trabalhadores e empresas com rigor jurídico e jurimetria em Uberlândia, Uberaba, Araguari e Itumbiara. Reclamação trabalhista, horas extras não pagas, rescisão indireta, assédio moral, verbas rescisórias e FGTS — e atendimento 100% digital em todo o Brasil. Atua também em Direito Empresarial.

Defesa do Trabalhador Horas Extras e Rescisão Assédio Moral e Sexual
Dr. Túlio Zago de Brito — Advogado Trabalhista em Uberlândia/MG
Serviços

Serviços de Direito Trabalhista em Uberlândia/MG

Reclamação Trabalhista em Uberlândia/MG

Ação para recuperar horas extras, 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e verbas rescisórias. Análise das provas disponíveis e estratégia com base em jurimetria para maximizar os resultados. Leia mais: horas extras não pagas.

Rescisão Indireta e Demissão por Justa Causa

Reconhecimento da rescisão indireta quando o empregador comete falta grave (atraso de salário, assédio, não recolhimento de FGTS, redução ilegal de salário). Defesa em processos de justa causa aplicada sem fundamento — revertendo demissões ilegais.

Assédio Moral e Sexual no Trabalho em Uberlândia/MG

Defesa de vítimas de assédio moral e sexual: coleta de provas (e-mails, mensagens, gravações, testemunhas, laudos médicos), indenização por danos morais e materiais e responsabilização do assediador e da empresa — com jurisprudência local.

Verbas Rescisórias e Cálculo de Direitos

Auditoria das verbas rescisórias pagas na demissão: cálculo correto de saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Identificação de diferenças e cobrança judicial.

Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Defesa jurídica em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional e LER/DORT: ação de indenização por danos morais e materiais, pensão vitalícia, estabilidade pós-acidente e responsabilidade civil do empregador por negligência em segurança.

Equiparação Salarial e Trabalho Análogo à Escravidão

Ação de equiparação salarial para trabalhadores que exercem a mesma função com salários diferentes sem justificativa. Defesa em casos de assédio, pressão abusiva, jornadas excessivas e condições análogas ao trabalho degradante.

Quando Procurar

Situações que Atendemos em Direito Trabalhista

✔ Horas extras não pagas ou banco de horas irregular
✔ Rescisão indireta por culpa grave do empregador
✔ Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
✔ Verbas rescisórias incorretas ou não pagas na demissão
✔ Acidente de trabalho ou doença ocupacional (LER/DORT)
✔ FGTS não depositado ou depositado incorretamente
✔ Demissão por justa causa sem fundamento jurídico
✔ Diferença salarial / equiparação salarial
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Dúvidas

Perguntas Frequentes em Direito Trabalhista

Posso entrar com ação por horas extras não pagas?

Sim. O trabalhador pode reivindicar horas extras não pagas referentes aos últimos 5 anos de contrato, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após a rescisão (prazo prescricional). O advogado avalia as provas disponíveis — registros de ponto, e-mails, mensagens — e orienta sobre a viabilidade e o valor estimado da ação.

O que é rescisão indireta e quando posso pedir?

A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho por culpa grave do empregador: atraso reiterado de salário, assédio moral ou sexual, descumprimento de obrigações contratuais, redução ilegal de salário ou não recolhimento de FGTS. O trabalhador recebe todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.

Como provar assédio moral no trabalho?

As principais provas são: e-mails, mensagens de WhatsApp, gravações de áudio (quando feitas pela própria vítima, são permitidas pela jurisprudência), testemunhas, histórico de cobranças abusivas, relatórios médicos, atestados psicológicos e afastamentos pelo INSS. O advogado orienta na coleta e organização de todas as provas para fortalecer a ação.

Qual o prazo para entrar com reclamação trabalhista?

O prazo prescricional é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Durante o vínculo empregatício, é possível reclamar os últimos 5 anos de verbas não pagas. Não deixe o prazo vencer: a partir do dia seguinte à rescisão, começa a contar o prazo de 2 anos para ajuizar a ação.

Seus Direitos Trabalhistas Merecem Defesa Especializada

Atendimento especializado em Direito Trabalhista em Uberlândia, Uberaba, Araguari e Itumbiara e 100% digital para qualquer estado do Brasil. Fale com o Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) e saiba se o seu caso tem viabilidade.