Inventário em Uberlândia MG | Sucessões, Partilha e Planejamento Sucessório | OAB/MG 118.642
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Inventário em Uberlândia MG — Regularize a Herança com Segurança

O inventário é o processo legal de transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Atendimento em Uberlândia, Uberaba, Araguari e Itumbiara: ele pode ser feito em cartório (extrajudicial) — mais rápido e econômico — ou pela via judicial, quando há conflito entre herdeiros, menores de idade ou testamento pendente.

O prazo legal para abertura é de 60 dias após o falecimento. Atrasos geram multa no ITCD e acúmulo de custos. O Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) orienta em cada etapa — da abertura à partilha final. Veja também: Divórcio e Direito de Família.

Inventário Extrajudicial e Judicial Prazo legal: 60 dias 100% Digital em todo o Brasil
Dr. Túlio Zago de Brito — Advogado de Inventário em Uberlândia/MG
Inventário em Uberlândia MG

Extrajudicial ou Judicial — Qual Caminho Seguir?

A escolha da via depende da situação dos herdeiros e do patrimônio. Entender as diferenças ajuda a planejar o processo com mais agilidade e menor custo.

Inventário Extrajudicial (Cartório)

Realizado em cartório de notas. Mais rápido (semanas a poucos meses) e geralmente mais econômico. É possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há consenso total sobre a partilha
  • Não existe testamento (ou já foi registrado)
  • Todos assistidos por advogado
→ Entenda o inventário em cartório

Inventário Judicial

Tramita perante o juízo. Necessário quando:

  • Há herdeiros menores ou incapazes
  • Existe conflito entre os herdeiros
  • Há testamento pendente de registro
  • Surgem dívidas ou disputas sobre bens
→ Quanto tempo leva um inventário?
Serviços

O que Fazemos em Sucessões e Inventário

Inventário Extrajudicial

Condução completa do inventário em cartório de notas em Uberlândia MG: levantamento dos bens, cálculo do ITCD, formalização da partilha e registro das transferências.

Inventário Judicial

Representação dos herdeiros no processo judicial: peticionamento, produção de provas, negociação de acordos e acompanhamento até a partilha homologada pelo juiz.

Partilha de Bens

Organização técnica da partilha — imóveis, veículos, investimentos, cotas de empresa, dívidas — garantindo que cada herdeiro receba sua parte de forma equitativa e documentada. Veja também: Direito Imobiliário.

Testamento

Orientação sobre as modalidades (público, cerrado, particular) e redação do testamento conforme os objetivos de cada família. Registro e guarda em cartório para garantir validade futura.

Planejamento Sucessório

Estratégias em vida para organizar a transmissão do patrimônio: doações com reserva de usufruto, holding familiar, testamento e definição de beneficiários — reduzindo custos e conflitos futuros.

Regularização de Bens

Regularização de imóveis e outros bens ainda em nome do falecido — sem inventário formal, alguns casos admitem sobrepartilha ou outros instrumentos. Análise técnica de cada situação.

Atenção ao Prazo

Prazo Legal: 60 Dias Após o Falecimento

Se o inventário não for aberto em até 60 dias do falecimento, o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) passa a incidir com multa e juros. Em MG, o ITCD varia de 1% a 6% do valor dos bens — atrasos tornam o processo consideravelmente mais caro.

→ Entenda as consequências de não fazer o inventário
Quando Procurar

Situações que Atendemos em Sucessões

✔ Falecimento recente — orientação sobre o que fazer primeiro
✔ Inventário extrajudicial em cartório de Uberlândia MG
✔ Inventário judicial com herdeiros menores ou em conflito
✔ Partilha de imóveis, veículos e investimentos
✔ Bens ainda em nome do falecido há anos
✔ Regularização de imóvel para venda ou financiamento
✔ Redação e registro de testamento
✔ Planejamento sucessório e holding familiar
✔ Conflito entre herdeiros sobre divisão
✔ Inventário com dívidas ou passivos do falecido
Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre Inventário em Uberlândia MG

Qual é o prazo para abrir inventário em Uberlândia MG?

O prazo legal é de 60 dias a partir do falecimento. Passado esse prazo, o ITCD começa a acumular multa e juros. Quanto mais cedo o inventário for iniciado, menor o custo total do processo e menor o risco de complicações com os bens do espólio.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

O inventário extrajudicial é possível quando: todos os herdeiros são maiores e capazes, existe consenso total sobre a divisão, não há testamento pendente de registro e todos são representados por advogado. É o caminho mais ágil — pode ser concluído em semanas.

É possível vender um imóvel sem fazer inventário?

Não. Enquanto o imóvel estiver registrado em nome do falecido, não é possível vendê-lo legalmente. O inventário é o procedimento que transfere o bem para os herdeiros. Sem ele, qualquer venda é nula. Antes de colocar o imóvel à venda, é preciso regularizar primeiro.

O que acontece se não fizer inventário?

Os bens ficam bloqueados em nome do falecido: não podem ser vendidos, transferidos nem financiados. A multa do ITCD cresce a cada ano. O espólio pode acumular dívidas e dívidas de IPTU, condomínio e financiamentos. A regularização futura tende a ser muito mais cara e demorada.

Como evitar brigas por herança?

O planejamento sucessório em vida é a melhor forma: testamento, doações com reserva de usufruto, holding familiar ou definição de beneficiários de previdência. Com instrumentos jurídicos corretos, é possível organizar a transmissão do patrimônio previamente, reduzindo custos tributários e conflitos entre herdeiros.

Regularize a Herança com Segurança e sem Conflito

Atendimento especializado em Inventário e Sucessões em Uberlândia, Uberaba, Araguari e Itumbiara e 100% digital para qualquer estado do Brasil. Entre em contato com o Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) e entenda o melhor caminho para o seu caso.