Advogado do Consumidor em Uberlândia/MG | CDC, Cobranças Indevidas e Dano Moral | OAB/MG 118.642
Direito do Consumidor · OAB/MG 118.642

Advogado do Consumidor em Uberlândia/MG — CDC, Cobranças Indevidas e Dano Moral

O Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) defende consumidores lesados por cobranças indevidas, negativação no SPC/Serasa, produto com defeito, falha de serviço, cláusulas abusivas e dano moral — com uso de jurimetria para avaliar o valor provável das indenizações. Atua também em Direito Digital e Direito Civil.

Cobranças Indevidas e Negativação Produto com Defeito Dano Moral e Indenizações
Dr. Túlio Zago de Brito — Advogado Especialista em Defesa do Consumidor
Serviços

Serviços de Direito do Consumidor em Uberlândia/MG

Cobranças Indevidas e Negativação no SPC/Serasa

Defesa contra cobranças abusivas, juros ilegais, tarifas não contratadas e negativação indevida no SPC/Serasa. Cancelamento imediato da restrição, repetição do indébito (devolução em dobro do que foi cobrado a mais) e indenização por dano moral.

Produto com Defeito e Garantia Negada

Exercício dos direitos do Código de Defesa do Consumidor em casos de produto defeituoso: exigência de troca, reparo ou devolução do dinheiro. Ação de indenização por danos materiais e morais quando o fornecedor nega a garantia ou se recusa a resolver o problema.

Reparação por Danos ao Consumidor

Ação de dano moral e material por falhas de produtos e serviços: atrasos, entrega de produto errado, cancelamento unilateral, serviços de telecomunicações e energia cobrados indevidamente. Jurimetria para estimar o valor provável de indenização.

Compras Online e Direito de Arrependimento

Garantia do direito de arrependimento em 7 dias para compras online (art. 49, CDC): cancelamento sem penalidade, devolução do produto e reembolso integral — inclusive do frete. Ação contra lojas que se recusam a cumprir essa obrigação legal.

Revisão de Contratos de Consumo

Análise e revisão de contratos de financiamento, planos de saúde, seguros, serviços educacionais e telecomunicações para identificar cláusulas abusivas, juros ilegais e cláusulas que violam os direitos do consumidor previstos no CDC.

Publicidade Enganosa e Práticas Abusivas

Defesa contra publicidade enganosa, venda casada, recusa de atendimento e outras práticas abusivas vedadas pelo CDC. Ação de cumprimento forçado de oferta, indenização por danos e notificação ao PROCON e ao Ministério Público quando necessário.

Quando Procurar

Situações que Atendemos em Direito do Consumidor

✔ Cobrança indevida, taxa não contratada ou juros abusivos
✔ Negativação no SPC/Serasa por dívida inexistente ou já quitada
✔ Produto com defeito e fornecedor recusando a troca
✔ Falha grave de serviço (internet, telefone, energia, plano de saúde)
✔ Compra online cancelada sem reembolso do valor pago
✔ Publicidade enganosa ou oferta não cumprida
✔ Interrupção indevida de serviço essencial
✔ Cláusulas abusivas em contratos de consumo
Defender Meus Direitos
Dúvidas

Perguntas Frequentes em Direito do Consumidor

Quais são os meus direitos quando compro um produto com defeito?

O CDC garante ao consumidor: troca do produto, reparo ou devolução do dinheiro (rescisão do contrato com reembolso integral). O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contado a partir do recebimento. Se o defeito for oculto (aparece depois do uso), o prazo começa da data do descobrimento.

Tenho direito de cancelar uma compra feita pela internet?

Sim. O CDC (art. 49) garante o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto, nas compras realizadas fora do estabelecimento físico (internet, telefone, catálogo). O fornecedor é obrigado a devolver todos os valores pagos, incluindo frete, sem nenhuma penalidade ao consumidor.

Quando posso pedir indenização por dano moral como consumidor?

O dano moral do consumidor ocorre quando a relação de consumo causa sofrimento, constrangimento ou ofensa à dignidade. Situações reconhecidas pela jurisprudência: negativação indevida no SPC/Serasa, cobrança abusiva, produto defeituoso com dano pessoal e falha grave de serviço essencial. O advogado usa jurimetria para estimar o valor provável da indenização.

O que é cláusula abusiva no contrato de consumo?

Cláusula abusiva é aquela que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou é incompatível com a boa-fé (art. 51, CDC). São nulas de pleno direito: isenção de responsabilidade do fornecedor, renúncia a direitos legais do consumidor, inversão do ônus da prova em desfavor do consumidor e cláusulas que permitem alteração unilateral do contrato.

Defenda Seus Direitos como Consumidor em Uberlândia/MG

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