As verbas que existem
Antes de comparar os tipos de saída, vale nomear cada verba. Saldo de salário são os dias trabalhados no mês da saída. Aviso prévio é o período de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011), que pode ser trabalhado ou indenizado. 13º proporcional corresponde a 1/12 por mês trabalhado no ano, contando fração igual ou superior a 15 dias. Férias podem ser vencidas (períodos completos não gozados) ou proporcionais (1/12 por mês do período em curso), sempre com o terço constitucional. FGTS é o fundo depositado mês a mês; a multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato (Lei 8.036/90, art. 18, § 1º). O seguro-desemprego é pago pelo governo, mas depende das guias entregues pela empresa.
Comparativo por tipo de saída
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (trabalhado ou indenizado) | Deve cumprir ou pode ser descontado | Não | Metade, se indenizado |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Integral | Não | Não | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
A justa causa é a saída mais dura: afasta o 13º proporcional e as férias proporcionais (TST, Súmula 171), além da multa e do seguro. Por isso ela exige falta grave comprovada do empregado (CLT, art. 482) e é frequentemente revertida na Justiça quando a empresa não consegue provar o motivo. Revertida a justa causa, todas as verbas da demissão sem justa causa passam a ser devidas.
O prazo de 10 dias e a multa pelo atraso
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve ao empregado uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º), além da multa administrativa. O prazo vale para qualquer tipo de saída, inclusive quando o aviso é indenizado. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, mas o pagamento no prazo continua sendo.
Como conferir o termo de rescisão
- Data de saída e tipo de desligamento informados corretamente.
- Aviso prévio com os dias proporcionais (3 por ano completo).
- Média de horas extras, adicional noturno e comissões incluída na base do aviso, do 13º e das férias.
- Férias vencidas de períodos antigos, inclusive em dobro quando pagas fora do prazo (CLT, art. 137).
- Extrato do FGTS completo, sem meses faltando, antes de calcular a multa de 40%.
- Guias do seguro-desemprego e chave de conectividade entregues.
Acordo de demissão: quando vale a pena
O acordo do art. 484-A da CLT, criado em 2017, permite que empregado e empresa encerrem o contrato de comum acordo. O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%) e pode sacar até 80% do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Ele pode ser bom para quem já tem outro emprego garantido e quer o saque do FGTS. Não é bom quando a empresa propõe o "acordo" para encobrir uma demissão sem justa causa, trocando a multa de 40% por 20%. Nesses casos, a diferença pode ser cobrada na Justiça.
Perguntas frequentes
Base legal citada
- CLT, art. 477, §§ 6º e 8º; art. 482; art. 484-A; art. 137
- Lei 8.036/90, art. 18, § 1º
- Lei 12.506/2011
- TST, Súmula 171
Saiu da empresa e a conta não fechou?
Com o termo de rescisão e o extrato do FGTS em mãos, dá para conferir em poucos dias se faltou alguma verba. O prazo para cobrar é de 2 anos.
