Direito Trabalhista em Uberlândia/MG | Dr. Túlio Zago de Brito – OAB/MG 118.642

Direito Trabalhista com Defesa Técnica dos Seus Direitos

Atuação especializada na defesa do trabalhador em Uberlândia/MG: horas extras, rescisão indireta, assédio moral e verbas rescisórias não pagas.

Dr. Túlio Zago de Brito – Advogado Trabalhista em Uberlândia

Serviços em Direito Trabalhista

Reclamação Trabalhista

Ações para cobrança de verbas trabalhistas devidas ao empregado: horas extras, férias, 13º e FGTS.

Rescisão Indireta

Quando o empregador comete falta grave, o trabalhador pode pedir rescisão com direito a FGTS e seguro-desemprego.

Assédio Moral e Sexual

Defesa em casos de humilhação, perseguição, comportamento abusivo e assédio no ambiente de trabalho.

Horas Extras Não Pagas

Cobrança de horas extras não registradas, banco de horas irregular e adicional noturno devido.

Acidente de Trabalho

Defesa em casos de acidentes e doenças ocupacionais, com cobrança de indenizações e benefícios previdenciários.

Verbas Rescisórias

Conferência e cobrança de verbas rescisórias pagas incorretamente: aviso prévio, multa do FGTS e saldo de salário.

Situações que Exigem um Advogado Trabalhista

Horas extras não pagas ou banco de horas irregular

Empregador descumpre obrigações contratuais ou legais

Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho

Verbas rescisórias pagas incorretamente ou não pagas

Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Demissão sem justa causa com dúvidas sobre direitos

Perguntas sobre Direito Trabalhista

Sim, desde que haja prova da jornada (cartão de ponto, mensagens, testemunhas). O prazo prescricional é de 5 anos retroativos, limitados a 2 anos após o término do contrato.
É o pedido de demissão feito pelo empregado quando o empregador comete falta grave (atraso de salário, assédio, não recolhimento do FGTS). O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.
E-mails, mensagens, gravações (quando legais), testemunhas e laudos médicos são os principais meios de prova. A assessoria jurídica orienta a melhor forma de preservar e apresentar essas provas.
O prazo é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Dentro desse período, é possível reivindicar direitos dos últimos 5 anos de vínculo empregatício.

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