O que é inventário extrajudicial?
O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros. Existe em duas modalidades: o inventário judicial, que tramita no Judiciário, e o inventário extrajudicial (ou inventário em cartório), disciplinado pelo artigo 610 do Código de Processo Civil e pela Resolução CNJ n.º 35/2007.
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em um tabelionato de notas, sem necessidade de processo judicial, o que reduz drasticamente o tempo e os custos envolvidos na partilha da herança.
Quando é possível fazer inventário em cartório?
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso que todos os seguintes requisitos estejam reunidos:
- ✅ Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e plenamente capazes — sem herdeiros menores, incapazes ou nascituros;
- ✅ Não há litígio entre os herdeiros — todos devem estar de acordo com a partilha;
- ✅ Não existe testamento — ou, se existir, ele já foi aberto, registrado e homologado judicialmente;
- ✅ Todos os herdeiros estão assistidos por advogado — que pode ser o mesmo para todos, se não houver conflito de interesses;
- ✅ O imposto ITCD (herança) deve estar quitado ou a declaração de isento deve ser comprovada.
Cumpridos esses requisitos, a família pode optar pelo inventário em cartório mesmo que existam bens imóveis, veículos, saldos bancários, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos.
⚠️ Atenção: herdeiro incapaz exige inventário judicial
Se qualquer herdeiro for menor de 18 anos, interditado ou tiver incapacidade reconhecida, o inventário necessariamente precisa tramitar na via judicial, onde o Ministério Público atua como fiscal da lei para proteger o interesse do incapaz.
Inventário judicial x extrajudicial: comparação prática
| Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
|---|---|---|
| Duração média | 1 a 5 anos | 30 a 60 dias |
| Custo total estimado | Mais elevado (custas judiciais + honorários) | Menor (custas cartorárias + honorários) |
| Onde é feito | Vara de Família do Tribunal | Cartório de Notas (qualquer um do Brasil) |
| Necessita de advogado? | Sim | Sim (obrigatório) |
| Exige consenso? | Não | Sim (todos devem concordar) |
| Admite herdeiro incapaz? | Sim | Não |
| Admite testamento não homologado? | Sim | Não |
Como funciona o inventário extrajudicial passo a passo
1. Consulta inicial com advogado
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito das sucessões. Ele irá mapear o patrimônio, identificar os herdeiros, verificar se existem dívidas ou ônus sobre os bens, confirmar os requisitos legais para a via extrajudicial e elaborar a minuta da escritura de inventário e partilha.
2. Reunião da documentação
A documentação necessária inclui:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF);
- Certidão de casamento e/ou de nascimento (conforme o regime de bens);
- Escrituras e matrículas atualizadas dos imóveis;
- Documentos de veículos (CRLV);
- Extratos bancários e de investimentos;
- Certidões negativas de débitos tributários (federal, estadual, municipal);
- Comprovante de recolhimento ou isenção do ITCD (imposto estadual sobre herança em MG);
- Declaração de últimas voluntades (se houver testamento já homologado).
3. Lavratura da escritura em cartório
Com toda a documentação reunida, o advogado submete a minuta ao tabelionato de notas. O tabelião analisa, realiza eventuais ajustes e agenda a assinatura da escritura pública de inventário e partilha com todos os herdeiros presentes (ou representados por procuração).
4. Registro e transferência dos bens
Após a assinatura, a escritura é registrada nos órgãos competentes: Cartório de Registro de Imóveis (para imóveis), DETRAN (para veículos), instituições financeiras (para contas e investimentos) e Junta Comercial (para participações empresariais). A transferência fica efetivada após esses registros.
"Um inventário extrajudicial bem conduzido protege o patrimônio da família, evita conflitos e garante segurança jurídica total para os herdeiros. Quanto antes a família inicia o processo, mais barato e rápido será."
— Dr. Túlio Zago de Brito, OAB/MG 118.642
ITCD em Minas Gerais: o imposto sobre herança
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em Minas Gerais tem alíquotas progressivas que variam conforme o valor dos bens transmitidos, podendo chegar a 5%. O recolhimento é feito diretamente para a Receita Estadual de Minas Gerais (SEF-MG), antes da lavratura da escritura.
Atenção: o prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento (art. 611 do CPC). O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCD. Porém, na prática, o prazo mais relevante na maioria das comarcas mineiras é o de 12 meses (art. 1.796 do CC), após o qual incide correção monetária e juros sobre o ITCD.
Inventário extrajudicial em Uberlândia e Região
Em Uberlândia, os cartórios de notas distribuídos pelos bairros e no centro da cidade realizam inventários extrajudiciais com regularidade. A escolha do cartório fica a critério dos herdeiros — e pode ser qualquer cartório do Brasil, independentemente de onde estejam os bens ou onde o falecido residia.
Nas cidades atendidas pelo escritório — Uberlândia, Araguari, Uberaba e Itumbiara — a mesma legislação se aplica, com custas cartorárias seguindo a tabela estadual do TJMG.
Posso fazer inventário extrajudicial se houver dívidas do falecido?
Sim, desde que os herdeiros assumam formalmente as dívidas e os credores sejam identificados. No entanto, é fundamental a assessoria de um advogado para garantir que a partilha não seja anulada por credores prejudicados e que os herdeiros não assumam passivos superiores ao valor da herança recebida — caso em que a renúncia à herança pode ser a decisão mais prudente.
Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial
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