O que é inventário extrajudicial?

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros. Existe em duas modalidades: o inventário judicial, que tramita no Judiciário, e o inventário extrajudicial (ou inventário em cartório), disciplinado pelo artigo 610 do Código de Processo Civil e pela Resolução CNJ n.º 35/2007.

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em um tabelionato de notas, sem necessidade de processo judicial, o que reduz drasticamente o tempo e os custos envolvidos na partilha da herança.

Quando é possível fazer inventário em cartório?

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso que todos os seguintes requisitos estejam reunidos:

  • Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e plenamente capazes — sem herdeiros menores, incapazes ou nascituros;
  • Não há litígio entre os herdeiros — todos devem estar de acordo com a partilha;
  • Não existe testamento — ou, se existir, ele já foi aberto, registrado e homologado judicialmente;
  • Todos os herdeiros estão assistidos por advogado — que pode ser o mesmo para todos, se não houver conflito de interesses;
  • O imposto ITCD (herança) deve estar quitado ou a declaração de isento deve ser comprovada.

Cumpridos esses requisitos, a família pode optar pelo inventário em cartório mesmo que existam bens imóveis, veículos, saldos bancários, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos.

⚠️ Atenção: herdeiro incapaz exige inventário judicial

Se qualquer herdeiro for menor de 18 anos, interditado ou tiver incapacidade reconhecida, o inventário necessariamente precisa tramitar na via judicial, onde o Ministério Público atua como fiscal da lei para proteger o interesse do incapaz.

Inventário judicial x extrajudicial: comparação prática

CritérioInventário JudicialInventário Extrajudicial
Duração média1 a 5 anos30 a 60 dias
Custo total estimadoMais elevado (custas judiciais + honorários)Menor (custas cartorárias + honorários)
Onde é feitoVara de Família do TribunalCartório de Notas (qualquer um do Brasil)
Necessita de advogado?SimSim (obrigatório)
Exige consenso?NãoSim (todos devem concordar)
Admite herdeiro incapaz?SimNão
Admite testamento não homologado?SimNão

Como funciona o inventário extrajudicial passo a passo

1. Consulta inicial com advogado

O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito das sucessões. Ele irá mapear o patrimônio, identificar os herdeiros, verificar se existem dívidas ou ônus sobre os bens, confirmar os requisitos legais para a via extrajudicial e elaborar a minuta da escritura de inventário e partilha.

2. Reunião da documentação

A documentação necessária inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF);
  • Certidão de casamento e/ou de nascimento (conforme o regime de bens);
  • Escrituras e matrículas atualizadas dos imóveis;
  • Documentos de veículos (CRLV);
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Certidões negativas de débitos tributários (federal, estadual, municipal);
  • Comprovante de recolhimento ou isenção do ITCD (imposto estadual sobre herança em MG);
  • Declaração de últimas voluntades (se houver testamento já homologado).

3. Lavratura da escritura em cartório

Com toda a documentação reunida, o advogado submete a minuta ao tabelionato de notas. O tabelião analisa, realiza eventuais ajustes e agenda a assinatura da escritura pública de inventário e partilha com todos os herdeiros presentes (ou representados por procuração).

4. Registro e transferência dos bens

Após a assinatura, a escritura é registrada nos órgãos competentes: Cartório de Registro de Imóveis (para imóveis), DETRAN (para veículos), instituições financeiras (para contas e investimentos) e Junta Comercial (para participações empresariais). A transferência fica efetivada após esses registros.

"Um inventário extrajudicial bem conduzido protege o patrimônio da família, evita conflitos e garante segurança jurídica total para os herdeiros. Quanto antes a família inicia o processo, mais barato e rápido será."
— Dr. Túlio Zago de Brito, OAB/MG 118.642

ITCD em Minas Gerais: o imposto sobre herança

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em Minas Gerais tem alíquotas progressivas que variam conforme o valor dos bens transmitidos, podendo chegar a 5%. O recolhimento é feito diretamente para a Receita Estadual de Minas Gerais (SEF-MG), antes da lavratura da escritura.

Atenção: o prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento (art. 611 do CPC). O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCD. Porém, na prática, o prazo mais relevante na maioria das comarcas mineiras é o de 12 meses (art. 1.796 do CC), após o qual incide correção monetária e juros sobre o ITCD.

Inventário extrajudicial em Uberlândia e Região

Em Uberlândia, os cartórios de notas distribuídos pelos bairros e no centro da cidade realizam inventários extrajudiciais com regularidade. A escolha do cartório fica a critério dos herdeiros — e pode ser qualquer cartório do Brasil, independentemente de onde estejam os bens ou onde o falecido residia.

Nas cidades atendidas pelo escritório — Uberlândia, Araguari, Uberaba e Itumbiara — a mesma legislação se aplica, com custas cartorárias seguindo a tabela estadual do TJMG.

Posso fazer inventário extrajudicial se houver dívidas do falecido?

Sim, desde que os herdeiros assumam formalmente as dívidas e os credores sejam identificados. No entanto, é fundamental a assessoria de um advogado para garantir que a partilha não seja anulada por credores prejudicados e que os herdeiros não assumam passivos superiores ao valor da herança recebida — caso em que a renúncia à herança pode ser a decisão mais prudente.

Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso na partilha, não existe testamento não homologado e todos estão representados por advogado. O ITCD também deve estar quitado ou comprovada a isenção.
Em média de 30 a 60 dias, desde que a documentação esteja completa. Em comparação, um inventário judicial pode levar de 1 a 5 anos na comarca de Uberlândia e em outras comarcas mineiras.
Em geral, sim. As custas cartorárias costumam ser menores que as custas judiciais, e o processo mais rápido reduz também os honorários advocatícios totais. Em MG, as custas seguem a tabela do TJMG e variam conforme o valor dos bens.
Sim, é obrigatório. A lei exige que todos os herdeiros estejam assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para todos se não houver conflito de interesses. O advogado elabora a minuta da escritura e acompanha todo o processo.
Sim. Desde 2007 (Resolução CNJ 35/2007), o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer tabelionato de notas do Brasil, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens.

Precisa fazer um inventário em Uberlândia, Uberaba, Araguari ou Itumbiara?

O Dr. Túlio Zago de Brito assessora famílias no inventário extrajudicial, com orientação completa sobre documentação, ITCD e partilha de bens. Atendimento presencial em Uberlândia/MG e digital em todo o Brasil.

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