Inventário extrajudicial: o caminho mais rápido para a partilha de bens | Blog
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Inventário extrajudicial: o caminho mais rápido e barato para a partilha de bens

· Dr. Túlio Zago de Brito – OAB/MG 118.642

Quando um familiar falece, a família precisa organizar a transmissão dos bens deixados para os herdeiros. Esse processo chama-se inventário. A boa notícia é que, em muitos casos, não é necessário ir ao Judiciário: o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, com muito mais agilidade.

O que é o inventário extrajudicial?

É o processo de partilha de bens realizado diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma Escritura Pública de Inventário e Partilha. Ele foi regulamentado pela Lei 11.441/2007 e tornou muito mais simples a transmissão de patrimônio entre herdeiros que estejam de acordo.

Quando é possível usar o inventário em cartório?

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso atender a todos os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (não há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes)
  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha
  • O falecido não pode ter deixado testamento (ou o testamento foi formalmente revogado ou caducou)
  • Todos os herdeiros devem estar assistidos por um advogado (pode ser o mesmo para todos, se não houver conflito)

Se qualquer um desses requisitos não for atendido, o inventário precisará ser feito judicialmente.

Quanto tempo leva?

O inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 a 90 dias, dependendo da organização dos documentos e da complexidade do patrimônio. Isso é muito mais rápido do que o inventário judicial, que pode levar de 2 a 5 anos.

Principais documentos necessários

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF)
  • Certidão de casamento ou de nascimento (para comprovar o parentesco)
  • Documentos dos bens: escritura do imóvel, certidão do IPTU, documentos de veículos, extratos bancários
  • Certidão negativa de débitos do imóvel (IPTU, condomínio)
  • Comprovante de recolhimento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis)

Quais são os custos?

Os principais custos são:

  • ITCD (Imposto estadual): em Minas Gerais, a alíquota é de até 5% sobre o valor dos bens
  • Emolumentos do cartório: calculados com base no valor do patrimônio, conforme tabela estadual
  • Honorários do advogado: definidos conforme a complexidade do caso

Por que contar com um advogado?

A lei exige a presença de advogado no inventário extrajudicial. Além da obrigatoriedade, o advogado garante que todos os documentos estejam corretos, que o imposto seja calculado adequadamente e que a partilha respeite os direitos de cada herdeiro, evitando conflitos futuros.

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