Negativação Indevida
Inclusão no SPC ou Serasa sem débito real, cobrança de dívida já paga ou prescrição ignorada. Gera dano moral presumido — não é necessário provar sofrimento individual.
Ver: Cobrança Indevida →Quando alguém sofre um dano injusto — seja físico, patrimonial ou à sua honra — o direito à indenização existe. Em Uberlândia MG, as situações mais comuns envolvem negativação indevida, acidentes, erros médicos, falha de produto ou serviço e violação de privacidade.
O Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) analisa cada caso com base em critérios técnicos e jurimetria, identificando se há fundamento jurídico para o pedido antes de iniciar qualquer ação. Atendimento presencial em Uberlândia/MG e 100% digital em todo o Brasil. Veja também: Cobrança Indevida e Golpes Digitais.
Para que haja direito à indenização, o direito exige três elementos: um ato ilícito (ou risco), um dano real e o nexo causal entre os dois. Veja as situações mais comuns em Uberlândia MG.
Inclusão no SPC ou Serasa sem débito real, cobrança de dívida já paga ou prescrição ignorada. Gera dano moral presumido — não é necessário provar sofrimento individual.
Ver: Cobrança Indevida →Acidente de trânsito, queda em local público, acidente de trabalho ou dano causado por negligência de terceiro. Cobrem dano físico, tratamento médico, lucros cessantes e dano moral.
Diagnóstico tardio, erro cirúrgico, medicação incorreta ou falta de informação adequada ao paciente. A responsabilidade pode ser do profissional, do hospital ou de ambos.
Golpe de PIX, fraude bancária, uso indevido de dados pessoais e violação de privacidade. Responsabilidade pode recair sobre o banco, empresa ou fraudador.
Ver: Golpe do PIX →Produto defeituoso que causou dano físico ou material. O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva do fornecedor — independe de culpa.
Discriminação em ambiente de trabalho, assédio moral ou sexual, exposição indevida de imagem e violação à honra. O dano moral decorre diretamente do ato, sem necessidade de prova do sofrimento.
O pedido de indenização pode envolver um ou mais tipos de dano, dependendo do que o fato causou à vítima. O advogado identifica cada elemento e constrói o pedido de forma tecnicamente fundamentada.
Lesão a direitos da personalidade: honra, imagem, intimidade, dignidade. Não exige comprovação de sofrimento — basta o ato ilícito e o nexo com o bem jurídico protegido. O valor é fixado pelo juiz com base em critérios de proporcionalidade.
O que você efetivamente perdeu: despesas médicas, conserto de veículo, bem destruído, honorários pagos por causa do ato ilícito. Precisa ser comprovado com documentos (notas, recibos, orçamentos).
O que você deixou de ganhar por causa do dano — renda perdida durante incapacidade, contratos cancelados, produção parada. Demonstrado com histórico de renda e projeção de perda.
Alteração permanente na aparência física causada por acidente ou erro médico. É uma categoria autônoma que pode ser cumulada com o dano moral e o material.
A análise prévia do caso é o passo mais importante. Antes de qualquer ação, é necessário avaliar se há fundamento jurídico real para o pedido — o que evita desgaste desnecessário e aumenta as chances de êxito.
O advogado examina os fatos, documentos e provas disponíveis para verificar a existência do dano e do nexo causal.
Coleta de documentos, prints, laudos, registros de BO, comunicações e demais elementos que sustentam o pedido.
Em muitos casos é possível resolver por notificação extrajudicial ou plataformas como consumidor.gov.br antes de ajuizar ação.
Ajuizamento da ação com pedido bem estruturado, incluindo todos os tipos de dano cabíveis e fundamentação técnica sólida.
Após a condenação, acompanha-se a execução para garantir que o valor seja efetivamente pago.
Entenda os critérios legais, os casos mais comuns e o que precisa ser provado para ter direito à indenização por dano moral.
Proteção ao ConsumidorPasso a passo para remover a negativação e buscar indenização quando a inclusão no SPC/Serasa foi indevida.
Responsabilidade CivilVeja quais danos podem ser indenizados após um acidente e como funciona a responsabilização do causador.
O dano moral ocorre quando há lesão a direitos da personalidade: honra, imagem, dignidade, privacidade. Situações comuns incluem negativação indevida no SPC/Serasa, cobranças abusivas, exposição indevida de dados, acidente por negligência e discriminação. Não é necessário provar sofrimento — basta demonstrar o ato ilícito e o nexo causal.
O prazo de prescrição depende do tipo de dano. Para danos em geral (responsabilidade civil), o Código Civil prevê 3 anos. Para danos causados por produto ou serviço (Código de Defesa do Consumidor), o prazo pode ser de 5 anos. O importante é não perder tempo — procure orientação assim que identificar o dano.
Em muitos casos, sim. O advogado pode reunir provas por outros meios: testemunhos, documentos obtidos judicialmente, prints de tela, registros de comunicação e laudos periciais. Quanto mais cedo você buscar orientação, mais recursos existem para reconstruir a prova do dano.
Sim. O dano material cobre prejuízos financeiros mensuráveis (despesas, lucros cessantes, conserto de bem). O dano moral cobre a lesão subjetiva à dignidade. Ambos podem ser pleiteados na mesma ação quando o mesmo fato gerou os dois tipos de prejuízo.
Lucro cessante é o que você deixou de ganhar em razão do dano sofrido. Por exemplo: um profissional autônomo que ficou incapacitado após um acidente pode pedir indenização pelo período em que não pôde trabalhar. É necessário demonstrar a renda habitual e o tempo de incapacidade.
O Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) atende presencialmente em Uberlândia/MG e em todo o Brasil de forma 100% digital. A análise do caso é o primeiro passo.