O divórcio é um momento delicado que envolve decisões sobre patrimônio, guarda dos filhos e alimentos. Entender a diferença entre as modalidades disponíveis pode economizar tempo, dinheiro e desgaste emocional.
Divórcio consensual: quando os dois concordam
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges chegam a um acordo sobre todos os pontos: divisão de bens, guarda dos filhos (se houver), alimentos e uso do sobrenome. Ele pode ser feito de duas formas:
Cartório (extrajudicial)
É a opção mais rápida e barata. O casal comparece ao Cartório de Notas com um advogado, assina a escritura de divórcio e o processo está concluído em dias. Requisito: não pode haver filhos menores ou incapazes.
Judicial consensual
Quando há filhos menores, o divórcio precisa ser homologado pelo juiz, que verificará se o acordo protege os interesses das crianças. Mesmo sendo consensual, o prazo costuma ser de 1 a 4 meses.
Divórcio litigioso: quando não há acordo
Quando os cônjuges não chegam a um consenso sobre bens, guarda ou alimentos, o processo vai a julgamento. O juiz decidirá cada ponto com base nas provas apresentadas. Características:
- Prazo: de 1 a 3 anos, dependendo da comarca e da complexidade
- Custo: mais elevado, pois há múltiplos atos processuais
- Desgaste: maior, especialmente quando há filhos envolvidos
- Decisão: fica nas mãos do juiz, não do casal
Direitos importantes no divórcio
Divisão de bens
Depende do regime de casamento. No regime mais comum (comunhão parcial), os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança são, em regra, mantidos por quem os possui.
Guarda dos filhos
A guarda compartilhada é hoje a regra no Brasil. Ambos os pais têm responsabilidade igual sobre as decisões importantes da vida dos filhos, mesmo que a criança resida predominantemente com um deles.
Alimentos
Podem ser fixados para os filhos menores e, em alguns casos, para o cônjuge que ficou sem renda. O valor leva em conta as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem paga.
Qual modalidade escolher?
Sempre que possível, o acordo é o melhor caminho. Além de ser mais rápido e barato, permite que o casal mantenha o controle sobre as decisões em vez de entregá-las a um juiz. Um advogado experiente pode auxiliar na construção de um acordo justo para ambas as partes.
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