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Advogado Trabalhista em Uberlândia/MG: Horas Extras, Rescisão e Assédio Moral
Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) defende trabalhadores e empresas em Uberlândia/MG em reclamações trabalhistas, horas extras não pagas, rescisão indireta, assédio moral, acidente de trabalho, FGTS e verbas rescisórias. Escritório com 46 avaliações 5 estrelas no Google.
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Horas Extras e Rescisão
Assédio Moral
Defesa do Trabalhador
Reclamação Trabalhista em Uberlândia
Propositura e acompanhamento de reclamações trabalhistas na Vara do Trabalho de Uberlândia para cobrança de horas extras, 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio, adicional noturno, insalubridade e demais verbas rescisórias.
Rescisão Indireta e Demissão por Justa Causa
Quando o empregador comete falta grave — atraso de salário, assédio, não recolhimento do FGTS, redução ilegal de salário — o trabalhador pode requerer rescisão indireta com direito a todas as verbas rescisórias. Também atua na reversão de demissão por justa causa.
Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Defesa e orientação em casos de humilhação, perseguição, exposição vexatória, pressão psicológica e comportamento abusivo no ambiente de trabalho. Orientação sobre coleta e preservação de provas para ação trabalhista em Uberlândia.
Situações Trabalhistas que Atendemos em Uberlândia
Horas extras não pagas ou banco de horas irregular
Rescisão indireta por falta grave do empregador
Assédio moral ou sexual no trabalho
Verbas rescisórias não pagas corretamente
Acidente de trabalho ou doença ocupacional
FGTS não depositado corretamente
Demissão sem justa causa com verbas negadas
Equiparação salarial
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Dúvidas Frequentes sobre Direitos Trabalhistas em Uberlândia
Posso processar meu empregador por horas extras?+
Sim, desde que haja prova da jornada (cartão de ponto, mensagens, testemunhas). O prazo prescricional é de 5 anos contados do término do contrato de trabalho.
O que é rescisão indireta?+
É o pedido de demissão feito pelo empregado quando o empregador comete falta grave (atraso de salário, assédio, não recolhimento do FGTS). O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias.
Como provar assédio moral no trabalho?+
E-mails, mensagens, gravações legais, testemunhas e laudos médicos são meios válidos de prova. A orientação jurídica ajuda a organizar as provas e definir a estratégia mais eficiente.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?+
O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos de trabalho. Aja o quanto antes para não perder o direito.
Advogado Trabalhista em Uberlândia: Analise seu Caso
Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) — defesa técnica dos direitos do trabalhador em Uberlândia/MG. Escritório com 46 avaliações 5 estrelas no Google.
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