Demissão sem justa causa: o que você tem direito a receber | Blog
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Demissão sem justa causa: o que você tem direito a receber

· Dr. Túlio Zago de Brito – OAB/MG 118.642

Ser demitido sem justa causa é um direito do empregador, mas gera obrigações financeiras importantes em favor do trabalhador. Muitos empregados não sabem exatamente o que devem receber — e acabam aceitando rescisões incompletas ou incorretas.

Verbas rescisórias garantidas por lei

Ao ser demitido sem justa causa, você tem direito a receber:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio: 30 dias (mais 3 dias por ano trabalhado, até 60 dias adicionais), podendo ser trabalhado ou indenizado
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano
  • Férias vencidas: período de férias que não foi usufruído, com acréscimo de 1/3
  • Férias proporcionais: fração das férias do período atual, também com 1/3
  • FGTS: todo o saldo do Fundo de Garantia, acrescido de multa de 40%

Seguro-desemprego: quando você tem direito

O seguro-desemprego é pago pelo governo federal e garante uma renda temporária enquanto você busca novo emprego. Os requisitos principais são:

  • Ter sido dispensado sem justa causa
  • Não possuir outra fonte de renda para o sustento próprio e familiar
  • Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos 12 meses
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica nos últimos 6 meses

O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho anterior.

FGTS: multa de 40% e liberação do saldo

Além de sacar todo o saldo do FGTS acumulado, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% sobre esse saldo, paga pelo empregador. É uma das verbas mais importantes e também a mais frequentemente paga de forma errada.

Como verificar se o FGTS está correto

Acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou o site da Caixa Econômica Federal para conferir o extrato do seu fundo. Compare com o valor informado na rescisão e, se houver divergência, procure um advogado trabalhista.

Prazo para acionar a Justiça do Trabalho

O prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas é de 2 anos após a rescisão do contrato. Porém, só é possível cobrar verbas dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Não espere: quanto antes você busca orientação, mais fácil é reunir as provas necessárias.

O que fazer se sua rescisão estiver errada

Se você suspeita que os valores estão incorretos ou que alguma verba foi esquecida, o primeiro passo é reunir os documentos: carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS e o termo de rescisão. Com esses documentos em mãos, uma análise jurídica pode identificar rapidamente o que você tem a receber.

Sua rescisão foi feita corretamente? Faça uma revisão gratuita.

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