Os dois caminhos que a lei oferece

O Código Civil dá à parte prejudicada uma escolha: exigir que o contrato seja cumprido ou pedir a sua resolução, isto é, desfazer o negócio. Em qualquer das duas opções cabe indenização pelos prejuízos (art. 475). A escolha depende do que ainda interessa a você: receber o que foi prometido ou sair do negócio e recuperar o que pagou.

CaminhoQuando faz sentidoO que se pede
Exigir o cumprimentoO que foi prometido ainda é útil (a obra, a entrega, o pagamento).Cumprimento da obrigação, multa pelo atraso, juros, correção e perdas e danos.
Resolver o contratoO atraso ou a falha tirou o interesse no negócio.Desfazimento, devolução do que foi pago e perdas e danos.

Escolher bem o caminho logo no início evita pedidos contraditórios e economiza meses de processo.

Primeiro passo: deixar a falta registrada por escrito

A notificação é o que transforma um desacordo de conversa em um fato documentado. Quando a dívida tem valor e data certos, o devedor já está em atraso desde o vencimento (art. 397); quando não há data, é a notificação que marca o início da mora (art. 397, parágrafo único). Em qualquer caso, ela fixa o prazo para regularizar e mostra ao juiz que houve chance de solução amigável.

A notificação pode ser feita pelo Cartório de Títulos e Documentos ou por meio que deixe prova de envio e de recebimento, como e-mail ou aplicativo de mensagens. Ela deve dizer o que foi descumprido, o que você espera e em quanto tempo. Uma notificação clara costuma resolver mais casos do que muitas petições.

O que você pode cobrar

  • Perdas e danos: o que você efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar (arts. 389 e 402), desde que sejam consequência direta do descumprimento (art. 403).
  • Juros e correção monetária sobre os valores devidos (art. 389).
  • Multa contratual (cláusula penal): se a multa é pelo atraso (moratória), pode ser cobrada junto com o cumprimento (art. 411); se é pelo descumprimento total (compensatória), ela substitui a indenização, e você escolhe entre uma e outra (art. 410). Indenização acima da multa só é possível se o contrato previr (art. 416, parágrafo único).

O juiz pode reduzir a multa que for excessiva ou quando parte da obrigação já foi cumprida (art. 413). Por isso, o cálculo deve ser feito com cuidado antes de qualquer cobrança.

Quando você também pode suspender a sua parte

Nos contratos com obrigações dos dois lados, quem não cumpriu a sua parte não pode exigir a do outro (art. 476). É a chamada exceção do contrato não cumprido. Se, depois de assinar, o patrimônio da outra parte diminuir a ponto de pôr o pagamento em risco, você pode exigir garantia antes de cumprir a sua obrigação (art. 477).

⚠️ Atenção: suspender a sua parte por conta própria, sem base clara, pode inverter a situação e transformar você no inadimplente. Antes de parar de pagar ou de entregar, registre a falta da outra parte por escrito.

Qual ação usar

SituaçãoCaminhoBase
Contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou assinado eletronicamente com validação do provedorExecução de título extrajudicial, que começa pela cobrança e pode levar à penhoraCPC, art. 784, III e § 4º
Prova escrita da dívida sem força de título (mensagens, e-mails, recibos)Ação monitóriaCPC, art. 700
Discussão sobre o que foi descumprido e quanto vale o prejuízoAção pelo procedimento comumCPC, art. 318
Valor de até 40 salários mínimos e causa sem perícia complexaJuizado Especial CívelLei 9.099/1995, art. 3º

Desde 2023, o contrato assinado eletronicamente vale como título executivo sem testemunhas, quando a integridade da assinatura é conferida pelo provedor (CPC, art. 784, § 4º). Na prática, isso encurta bastante o caminho da cobrança.

Passo a passo para cobrar o contrato descumprido: Reúna o contrato e as provas; Notifique por escrito; Calcule o que é devido; Tente o acordo; Escolha a via certa
Os cinco passos para cobrar um contrato descumprido, da prova à ação.

Prazos para cobrar

O prazo depende do que se pede. A indenização por descumprimento de contrato prescreve em 10 anos, segundo o entendimento da Corte Especial do STJ (Código Civil, art. 205). Já a cobrança de dívida líquida que consta de instrumento público ou particular, como um contrato com valor definido, prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I). Na dúvida, conte o prazo menor e não deixe para a última hora.

Provas que fazem diferença

  • O contrato assinado, com aditivos e anexos.
  • Comprovantes do que você pagou ou entregou.
  • Mensagens, e-mails e áudios sobre prazos e cobranças, com data.
  • Fotos, laudos ou orçamentos que mostrem a falha ou o prejuízo.
  • A notificação enviada e a prova de que foi recebida.

Com essas provas organizadas, o advogado consegue dizer com segurança o que cobrar, de quem e por qual via.

Perguntas frequentes

Nem sempre. Se a dívida tem valor e data de vencimento certos, o atraso começa no vencimento (Código Civil, art. 397). Mesmo assim, a notificação é recomendável: ela documenta a falta e abre espaço para acordo.
Em regra, sim, porque a lei só exige forma especial em alguns casos (Código Civil, arts. 107 e 108). A dificuldade é a prova: mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas passam a ser essenciais.
Depende da multa. A multa por atraso pode ser cobrada junto com o cumprimento (art. 411). A multa por descumprimento total substitui a indenização (art. 410), e indenização acima dela só cabe se o contrato previr (art. 416, parágrafo único).
Sim, quando a assinatura eletrônica tem a integridade conferida pelo provedor de assinatura. Nesse caso, as testemunhas são dispensadas (CPC, art. 784, § 4º, incluído pela Lei 14.620/2023).
A indenização por descumprimento de contrato prescreve em 10 anos (Código Civil, art. 205, conforme o STJ). A cobrança de dívida líquida prevista em contrato escrito prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I).

Base legal citada

Jurisprudência citada: STJ, Corte Especial, EREsp 1.281.594/SP (prazo de 10 anos para a responsabilidade contratual).

Outros temas da área estão reunidos na página de contratos e cobranças.

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