Os dois caminhos que a lei oferece
O Código Civil dá à parte prejudicada uma escolha: exigir que o contrato seja cumprido ou pedir a sua resolução, isto é, desfazer o negócio. Em qualquer das duas opções cabe indenização pelos prejuízos (art. 475). A escolha depende do que ainda interessa a você: receber o que foi prometido ou sair do negócio e recuperar o que pagou.
| Caminho | Quando faz sentido | O que se pede |
|---|---|---|
| Exigir o cumprimento | O que foi prometido ainda é útil (a obra, a entrega, o pagamento). | Cumprimento da obrigação, multa pelo atraso, juros, correção e perdas e danos. |
| Resolver o contrato | O atraso ou a falha tirou o interesse no negócio. | Desfazimento, devolução do que foi pago e perdas e danos. |
Escolher bem o caminho logo no início evita pedidos contraditórios e economiza meses de processo.
Primeiro passo: deixar a falta registrada por escrito
A notificação é o que transforma um desacordo de conversa em um fato documentado. Quando a dívida tem valor e data certos, o devedor já está em atraso desde o vencimento (art. 397); quando não há data, é a notificação que marca o início da mora (art. 397, parágrafo único). Em qualquer caso, ela fixa o prazo para regularizar e mostra ao juiz que houve chance de solução amigável.
A notificação pode ser feita pelo Cartório de Títulos e Documentos ou por meio que deixe prova de envio e de recebimento, como e-mail ou aplicativo de mensagens. Ela deve dizer o que foi descumprido, o que você espera e em quanto tempo. Uma notificação clara costuma resolver mais casos do que muitas petições.
O que você pode cobrar
- Perdas e danos: o que você efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar (arts. 389 e 402), desde que sejam consequência direta do descumprimento (art. 403).
- Juros e correção monetária sobre os valores devidos (art. 389).
- Multa contratual (cláusula penal): se a multa é pelo atraso (moratória), pode ser cobrada junto com o cumprimento (art. 411); se é pelo descumprimento total (compensatória), ela substitui a indenização, e você escolhe entre uma e outra (art. 410). Indenização acima da multa só é possível se o contrato previr (art. 416, parágrafo único).
O juiz pode reduzir a multa que for excessiva ou quando parte da obrigação já foi cumprida (art. 413). Por isso, o cálculo deve ser feito com cuidado antes de qualquer cobrança.
Quando você também pode suspender a sua parte
Nos contratos com obrigações dos dois lados, quem não cumpriu a sua parte não pode exigir a do outro (art. 476). É a chamada exceção do contrato não cumprido. Se, depois de assinar, o patrimônio da outra parte diminuir a ponto de pôr o pagamento em risco, você pode exigir garantia antes de cumprir a sua obrigação (art. 477).
Qual ação usar
| Situação | Caminho | Base |
|---|---|---|
| Contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou assinado eletronicamente com validação do provedor | Execução de título extrajudicial, que começa pela cobrança e pode levar à penhora | CPC, art. 784, III e § 4º |
| Prova escrita da dívida sem força de título (mensagens, e-mails, recibos) | Ação monitória | CPC, art. 700 |
| Discussão sobre o que foi descumprido e quanto vale o prejuízo | Ação pelo procedimento comum | CPC, art. 318 |
| Valor de até 40 salários mínimos e causa sem perícia complexa | Juizado Especial Cível | Lei 9.099/1995, art. 3º |
Desde 2023, o contrato assinado eletronicamente vale como título executivo sem testemunhas, quando a integridade da assinatura é conferida pelo provedor (CPC, art. 784, § 4º). Na prática, isso encurta bastante o caminho da cobrança.

Prazos para cobrar
O prazo depende do que se pede. A indenização por descumprimento de contrato prescreve em 10 anos, segundo o entendimento da Corte Especial do STJ (Código Civil, art. 205). Já a cobrança de dívida líquida que consta de instrumento público ou particular, como um contrato com valor definido, prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I). Na dúvida, conte o prazo menor e não deixe para a última hora.
Provas que fazem diferença
- O contrato assinado, com aditivos e anexos.
- Comprovantes do que você pagou ou entregou.
- Mensagens, e-mails e áudios sobre prazos e cobranças, com data.
- Fotos, laudos ou orçamentos que mostrem a falha ou o prejuízo.
- A notificação enviada e a prova de que foi recebida.
Com essas provas organizadas, o advogado consegue dizer com segurança o que cobrar, de quem e por qual via.
Perguntas frequentes
Base legal citada
- Código Civil, arts. 107, 108, 389, 397, 402, 403, 410, 411, 413, 416, 475 a 477, 205 e 206, § 5º, I
- Código de Processo Civil, arts. 318, 700 e 784, III e § 4º
- Lei 9.099/1995, art. 3º (Juizado Especial Cível)
Jurisprudência citada: STJ, Corte Especial, EREsp 1.281.594/SP (prazo de 10 anos para a responsabilidade contratual).
Outros temas da área estão reunidos na página de contratos e cobranças.
Atendimento
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