Os três custos principais de um inventário
Para entender quanto vai custar o inventário em Uberlândia MG, é preciso separar três componentes:
- ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): imposto estadual cobrado sobre o valor dos bens transmitidos;
- Custas cartoriais (inventário extrajudicial) ou custas processuais (inventário judicial);
- Honorários do advogado: obrigatórios em ambas as vias.
O ITCD — o maior custo do inventário em MG
Em Minas Gerais, o ITCD é cobrado em alíquota progressiva de acordo com o valor dos bens:
- Até R$ 90.000: 1%;
- De R$ 90.000 a R$ 450.000: 2%;
- De R$ 450.000 a R$ 900.000: 4%;
- Acima de R$ 900.000: 6%.
Exemplo prático: se o espólio (conjunto de bens do falecido) vale R$ 400.000, o ITCD será de 2% = R$ 8.000 a pagar. Se valer R$ 1.000.000, o imposto será de aproximadamente R$ 50.000+, dependendo da progressividade.
Se o inventário for aberto após 60 dias do falecimento, incidem multa de 20% sobre o ITCD e juros de mora. Por isso, quanto mais rápido o inventário for iniciado, menor o custo total.
Custas cartoriais — inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial (em cartório) tem custas tabeladas pelo TJMG. O valor depende do número de herdeiros, do tipo de bens e do valor total do espólio. Em geral, as custas cartoriais em Uberlândia MG ficam entre R$ 2.000 e R$ 8.000 para casos de complexidade média, podendo ser maiores em espólios com muitos imóveis ou bens de alto valor.
Custas judiciais — inventário judicial
O inventário judicial tem custas processuais que também variam conforme o valor do espólio. São menores que as cartoriais na maioria dos casos, mas o processo é mais longo e envolve honorários advocatícios por mais tempo.
Honorários do advogado
Os honorários são livres e variam conforme o profissional e a complexidade do caso. A tabela de honorários mínimos da OAB serve como referência. Para inventários mais simples (poucos bens, consenso entre herdeiros), os honorários tendem a ser menores. Para inventários com conflitos, disputas ou muitos bens, o custo é maior.
Vale a pena fazer logo ou esperar?
Sempre vale a pena fazer logo. Cada mês de atraso após 60 dias do falecimento gera multa e juros sobre o ITCD. Além disso, bens sem inventário não podem ser vendidos, financiados ou transferidos — o que pode representar prejuízo maior que o custo do próprio inventário.
Quer um cálculo estimado para o seu caso?
O Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) analisa os bens do espólio e estima os custos totais do inventário em Uberlândia MG.
Tirar Dúvidas pelo WhatsAppPerguntas Frequentes
Existe isenção de ITCD em MG?
Sim. Em MG, há isenção de ITCD para transmissão de bem de pequeno valor (imóvel de até 40.000 UFEMGs) quando o herdeiro for o cônjuge ou filho que resida no imóvel e não tenha outro bem imóvel. O advogado verifica se o seu caso se enquadra.
Cartório ou judicial — qual é mais barato?
Depende do caso. O extrajudicial (cartório) tende a ser mais caro em custas mas mais rápido — o que evita acúmulo de multas e honorários por longo período. O judicial pode ter custas processuais menores, mas o processo é mais demorado. O ITCD é o mesmo nos dois casos.
Veja tudo sobre o processo na página completa: Inventário em Uberlândia MG.
