O prazo legal de 60 dias — o que significa?
A lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Esse é o prazo para dar início ao processo — não para concluir. Se o inventário não for aberto dentro desse prazo, o ITCD (imposto estadual) passa a incidir com multa de 20% e juros de mora, encarecendo significativamente o processo.
Atenção: "abrir o inventário" significa contratar o advogado, reunir os documentos e protocolar no cartório ou no judiciário. A conclusão pode levar mais tempo, mas o início precisa ocorrer em 60 dias.
Inventário extrajudicial (cartório) — o mais rápido
Quando todos os herdeiros são maiores, há consenso total e não existe testamento pendente, o inventário pode ser feito em cartório. O prazo típico em Uberlândia MG é de 4 a 12 semanas, divididas em:
- Reunião com o advogado e levantamento de documentos: 1 a 2 semanas;
- Elaboração da minuta da escritura: 1 semana;
- Agendamento e lavratura no cartório: 1 a 3 semanas;
- Averbações nos registros dos bens: 2 a 4 semanas.
A organização prévia da documentação é o principal fator que acelera o processo.
Inventário judicial — quando leva mais tempo?
O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores, conflito entre herdeiros ou testamento. O prazo varia muito:
- Simples com consenso: 6 a 12 meses;
- Com algum conflito pontual: 1 a 2 anos;
- Com muitos conflitos, recursos e perícias: 3 a 5 anos ou mais.
O volume de processos na Vara de Família e Sucessões de Uberlândia também influencia o prazo. O advogado acompanha o andamento e atua para evitar atrasos desnecessários.
O que atrasa um inventário?
- Documentação incompleta ou desatualizada dos bens;
- Imóveis com pendências registrais (ações, hipotecas, IPTU em atraso);
- Herdeiros em locais diferentes ou no exterior;
- Conflito entre herdeiros sobre a divisão;
- Bens em nome do falecido sem documentação adequada;
- Existência de dívidas e credores do espólio.
Quer iniciar o inventário ainda dentro do prazo?
O Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) orienta sobre os primeiros passos e a documentação necessária para o inventário em Uberlândia MG.
Tirar Dúvidas pelo WhatsAppPerguntas Frequentes
O que acontece se perder o prazo de 60 dias?
Incide multa de 20% sobre o ITCD e juros de mora. Mesmo assim, o inventário ainda pode — e deve — ser aberto. O atraso não impede a regularização, mas encarece o processo. Quanto mais cedo iniciado após o falecimento, menor o custo.
Bens em outros estados atrasam o inventário?
Podem. Cada bem imóvel precisa ser averbado no registro do imóvel correspondente, que pode estar em outra cidade ou estado. O advogado coordena as providências em cada local para evitar atrasos desnecessários.
Saiba mais sobre o processo completo: Inventário em Uberlândia MG — extrajudicial, judicial e planejamento sucessório.
