O prazo legal de 60 dias — o que significa?

A lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Esse é o prazo para dar início ao processo — não para concluir. Se o inventário não for aberto dentro desse prazo, o ITCD (imposto estadual) passa a incidir com multa de 20% e juros de mora, encarecendo significativamente o processo.

Atenção: "abrir o inventário" significa contratar o advogado, reunir os documentos e protocolar no cartório ou no judiciário. A conclusão pode levar mais tempo, mas o início precisa ocorrer em 60 dias.

Inventário extrajudicial (cartório) — o mais rápido

Quando todos os herdeiros são maiores, há consenso total e não existe testamento pendente, o inventário pode ser feito em cartório. O prazo típico em Uberlândia MG é de 4 a 12 semanas, divididas em:

  • Reunião com o advogado e levantamento de documentos: 1 a 2 semanas;
  • Elaboração da minuta da escritura: 1 semana;
  • Agendamento e lavratura no cartório: 1 a 3 semanas;
  • Averbações nos registros dos bens: 2 a 4 semanas.

A organização prévia da documentação é o principal fator que acelera o processo.

Inventário judicial — quando leva mais tempo?

O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores, conflito entre herdeiros ou testamento. O prazo varia muito:

  • Simples com consenso: 6 a 12 meses;
  • Com algum conflito pontual: 1 a 2 anos;
  • Com muitos conflitos, recursos e perícias: 3 a 5 anos ou mais.

O volume de processos na Vara de Família e Sucessões de Uberlândia também influencia o prazo. O advogado acompanha o andamento e atua para evitar atrasos desnecessários.

O que atrasa um inventário?

  • Documentação incompleta ou desatualizada dos bens;
  • Imóveis com pendências registrais (ações, hipotecas, IPTU em atraso);
  • Herdeiros em locais diferentes ou no exterior;
  • Conflito entre herdeiros sobre a divisão;
  • Bens em nome do falecido sem documentação adequada;
  • Existência de dívidas e credores do espólio.

Quer iniciar o inventário ainda dentro do prazo?

O Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) orienta sobre os primeiros passos e a documentação necessária para o inventário em Uberlândia MG.

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Perguntas Frequentes

O que acontece se perder o prazo de 60 dias?

Incide multa de 20% sobre o ITCD e juros de mora. Mesmo assim, o inventário ainda pode — e deve — ser aberto. O atraso não impede a regularização, mas encarece o processo. Quanto mais cedo iniciado após o falecimento, menor o custo.

Bens em outros estados atrasam o inventário?

Podem. Cada bem imóvel precisa ser averbado no registro do imóvel correspondente, que pode estar em outra cidade ou estado. O advogado coordena as providências em cada local para evitar atrasos desnecessários.

Saiba mais sobre o processo completo: Inventário em Uberlândia MG — extrajudicial, judicial e planejamento sucessório.