O divórcio é um direito — não depende de consentimento
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio no Brasil é um direito absoluto e incondicional. Não existe mais prazo mínimo de separação e não é necessário que o cônjuge concorde para que o divórcio seja decretado.
Isso significa que, mesmo que o seu marido ou esposa se recuse a assinar qualquer documento ou comparecer à audiência, o juiz pode decretar o divórcio por iniciativa de apenas uma das partes. A recusa do outro não impede o processo.
Importante: recusar o divórcio não é possível no Brasil. O que o cônjuge pode fazer é contestar pontos específicos — como a partilha de bens, guarda dos filhos ou alimentos — mas não impedir o divórcio em si.
Como funciona o divórcio litigioso em Uberlândia MG?
Quando apenas uma das partes quer o divórcio, o processo é chamado de divórcio litigioso ou unilateral. O advogado da parte que quer se divorciar ingressa com a ação na Vara de Família de Uberlândia, e o processo segue mesmo sem a concordância do outro cônjuge.
O juiz decreta o divórcio e decide sobre os pontos que as partes não acordaram — guarda, alimentos, partilha. Por isso, é fundamental ter um advogado preparado para defender seus interesses nesses temas.
O que acontece se o cônjuge não for localizado ou se recusar a receber a citação?
A lei prevê mecanismos para esses casos:
- Se o cônjuge não for localizado, pode ser citado por edital (publicação em jornal);
- Se recusar a receber a citação, o oficial de justiça pode efetuar a citação por hora certa;
- Em ambos os casos, o processo segue e o divórcio pode ser decretado mesmo sem a presença do cônjuge.
O divórcio litigioso é mais difícil do que o consensual?
Mais longo e custoso, sim. Mas não é impossível — é um direito garantido. O tempo maior se deve às audiências e às eventuais disputas sobre guarda, alimentos e bens. Com um bom advogado, é possível conduzir o processo de forma estratégica, buscando acordos parciais para reduzir o tempo e o desgaste.
E os filhos e o patrimônio — o que acontece?
Mesmo no divórcio litigioso, o juiz decide sobre todos os pontos não acordados:
- Guarda: geralmente compartilhada, salvo situação específica que justifique a guarda unilateral;
- Alimentos: fixados conforme necessidade e possibilidade;
- Partilha: feita conforme o regime de bens do casamento.
O advogado da parte que iniciou o processo defende seus interesses em cada um desses pontos e apresenta as provas necessárias.
Quer entender como iniciar o processo?
O Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) explica o que é possível fazer no seu caso e como proteger seus direitos durante o processo de divórcio em Uberlândia MG.
Tirar Dúvidas pelo WhatsAppPerguntas Frequentes
O cônjuge pode impedir o divórcio?
Não. O divórcio é um direito incondicional no Brasil. O cônjuge pode contestar pontos como partilha de bens, guarda e alimentos, mas não pode impedir que o divórcio seja decretado.
Preciso comprovar alguma razão para querer o divórcio?
Não. Desde 2010, não é necessário comprovar qualquer motivo (adulterio, abandono, etc.) para pedir o divórcio. O simples desejo de encerrar o casamento é suficiente.
Veja todas as modalidades e como funciona cada etapa: Divórcio em Uberlândia MG.
