Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio extrajudicial foi regulamentado no Brasil pela Lei 11.441/2007 e é permitido quando todas estas condições são atendidas simultaneamente:

  • Ambos os cônjuges são maiores de 18 anos e plenamente capazes;
  • Não há filhos menores de 18 anos nem filhos incapazes;
  • Há consenso total sobre partilha de bens, alimentos e outros temas;
  • Ambos estão assistidos por advogado (pode ser o mesmo para os dois, se não houver conflito).

Se qualquer uma dessas condições não for atendida, o divórcio precisa ser feito pelo judiciário. Por exemplo: existindo um filho menor, mesmo que o casal concorde em tudo, a via judicial é obrigatória.

Quais documentos são necessários?

Os documentos básicos para o divórcio extrajudicial em cartório em Uberlândia MG incluem:

  • Certidão de casamento (atualizada — até 90 dias);
  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de endereço de ambos;
  • Certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver);
  • Documentos dos bens a partilhar (escrituras, CRLVs, extratos);
  • OAB do advogado que assistirá o processo.

Atenção: se houver imóvel a partilhar, a certidão de matrícula atualizada do imóvel é obrigatória. Imóveis com pendências registrais (ações judiciais, hipotecas) podem exigir regularização prévia.

Como funciona o passo a passo?

  1. Reunião com o advogado: levantamento dos bens, definição dos termos do divórcio e acordo sobre partilha e alimentos (se aplicável);
  2. Elaboração da minuta: o advogado redige a minuta da escritura com todas as condições acordadas;
  3. Agendamento no cartório: qualquer cartório de notas de Uberlândia MG pode lavrar a escritura — não precisa ser o cartório do casamento;
  4. Assinatura da escritura: ambas as partes e seus advogados comparecem ao cartório para assinar;
  5. Averbação no registro civil: o cartório ou o advogado providencia a averbação da escritura na certidão de casamento, tornando o divórcio oficial.

É mais rápido e barato que o judicial?

Geralmente sim. O divórcio extrajudicial costuma ser concluído em 2 a 8 semanas, enquanto o judicial consensual leva de 2 a 6 meses e o litigioso pode levar anos. Em relação ao custo, as custas cartoriais são tabeladas e geralmente menores que as custas processuais judiciais.

E se um dos cônjuges estiver em outra cidade ou no exterior?

É possível realizar o divórcio em cartório mesmo que um dos cônjuges esteja em outra cidade ou país. Nesse caso, a parte ausente pode outorgar procuração com poderes específicos para que seu advogado assine a escritura em seu nome. A procuração lavrada no exterior precisa ser apostilada.

Quer saber se o seu caso se enquadra no divórcio em cartório?

O Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) analisa a sua situação e indica o caminho certo para o seu divórcio em Uberlândia MG.

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Perguntas Frequentes

Preciso ir ao mesmo cartório onde me casei?

Não. O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil — não precisa ser no cartório do casamento nem na cidade onde moram.

Os dois precisam do mesmo advogado?

Não necessariamente. Quando não há conflito, o mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges. Quando há qualquer divergência ou o advogado entender que há conflito de interesses, cada parte deve ter seu próprio profissional.

Veja todas as modalidades na página completa: Divórcio em Uberlândia MG — consensual, litigioso e em cartório.