Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio extrajudicial foi regulamentado no Brasil pela Lei 11.441/2007 e é permitido quando todas estas condições são atendidas simultaneamente:
- Ambos os cônjuges são maiores de 18 anos e plenamente capazes;
- Não há filhos menores de 18 anos nem filhos incapazes;
- Há consenso total sobre partilha de bens, alimentos e outros temas;
- Ambos estão assistidos por advogado (pode ser o mesmo para os dois, se não houver conflito).
Se qualquer uma dessas condições não for atendida, o divórcio precisa ser feito pelo judiciário. Por exemplo: existindo um filho menor, mesmo que o casal concorde em tudo, a via judicial é obrigatória.
Quais documentos são necessários?
Os documentos básicos para o divórcio extrajudicial em cartório em Uberlândia MG incluem:
- Certidão de casamento (atualizada — até 90 dias);
- RG e CPF de ambos os cônjuges;
- Comprovante de endereço de ambos;
- Certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver);
- Documentos dos bens a partilhar (escrituras, CRLVs, extratos);
- OAB do advogado que assistirá o processo.
Atenção: se houver imóvel a partilhar, a certidão de matrícula atualizada do imóvel é obrigatória. Imóveis com pendências registrais (ações judiciais, hipotecas) podem exigir regularização prévia.
Como funciona o passo a passo?
- Reunião com o advogado: levantamento dos bens, definição dos termos do divórcio e acordo sobre partilha e alimentos (se aplicável);
- Elaboração da minuta: o advogado redige a minuta da escritura com todas as condições acordadas;
- Agendamento no cartório: qualquer cartório de notas de Uberlândia MG pode lavrar a escritura — não precisa ser o cartório do casamento;
- Assinatura da escritura: ambas as partes e seus advogados comparecem ao cartório para assinar;
- Averbação no registro civil: o cartório ou o advogado providencia a averbação da escritura na certidão de casamento, tornando o divórcio oficial.
É mais rápido e barato que o judicial?
Geralmente sim. O divórcio extrajudicial costuma ser concluído em 2 a 8 semanas, enquanto o judicial consensual leva de 2 a 6 meses e o litigioso pode levar anos. Em relação ao custo, as custas cartoriais são tabeladas e geralmente menores que as custas processuais judiciais.
E se um dos cônjuges estiver em outra cidade ou no exterior?
É possível realizar o divórcio em cartório mesmo que um dos cônjuges esteja em outra cidade ou país. Nesse caso, a parte ausente pode outorgar procuração com poderes específicos para que seu advogado assine a escritura em seu nome. A procuração lavrada no exterior precisa ser apostilada.
Quer saber se o seu caso se enquadra no divórcio em cartório?
O Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) analisa a sua situação e indica o caminho certo para o seu divórcio em Uberlândia MG.
Tirar Dúvidas pelo WhatsAppPerguntas Frequentes
Preciso ir ao mesmo cartório onde me casei?
Não. O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil — não precisa ser no cartório do casamento nem na cidade onde moram.
Os dois precisam do mesmo advogado?
Não necessariamente. Quando não há conflito, o mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges. Quando há qualquer divergência ou o advogado entender que há conflito de interesses, cada parte deve ter seu próprio profissional.
Veja todas as modalidades na página completa: Divórcio em Uberlândia MG — consensual, litigioso e em cartório.
