O regime de bens determina tudo

O regime de bens é o conjunto de regras que determina o que pertence a cada cônjuge e o que será dividido em caso de separação. Ele é definido no momento do casamento — antes, por meio de pacto antenupcial, ou automaticamente (comunhão parcial), se nenhum documento for assinado.

Existem quatro regimes principais no Brasil:

  • Comunhão parcial de bens (regime padrão);
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação de bens (convencional ou obrigatória);
  • Participação final nos aquestos.

Comunhão parcial de bens — o mais comum

Na comunhão parcial, que é o regime adotado automaticamente quando os cônjuges não fazem pacto antenupcial, dividem-se os bens adquiridos durante o casamento — os chamados "aquestos".

Não entram na partilha:

  • Bens que cada um já tinha antes do casamento;
  • Bens recebidos por herança ou doação durante o casamento (em nome próprio);
  • Dívidas contraídas antes do casamento (em regra).

Exemplo: você comprou um apartamento antes de casar. Esse imóvel não entra na partilha. Mas se compraram um carro juntos após o casamento, ele é partilhado 50%/50%.

E o FGTS — é dividido no divórcio?

O FGTS depositado durante o casamento (em regime de comunhão parcial) integra o patrimônio comum e, portanto, é passível de partilha. O STJ consolidou esse entendimento. O cônjuge tem direito à metade dos depósitos realizados durante o casamento — ainda que o saldo esteja em conta do outro.

Para incluir o FGTS na partilha é preciso levantar os extratos do período do casamento e calcular o valor correto. O advogado conduz esse levantamento e formaliza o pedido.

Imóvel financiado — como fica?

Se o imóvel foi financiado durante o casamento, a situação depende de quanto foi pago com recursos comuns. O valor pago com recursos do casal durante o casamento é partilhável, mesmo que o financiamento continue em nome de apenas um dos cônjuges. O banco não precisa ser envolvido na partilha — o que se divide é o crédito (o "patrimônio pago"), não necessariamente o imóvel em si.

Dívidas também são divididas?

Em regra, sim — no regime de comunhão parcial, as dívidas contraídas em benefício do casal durante o casamento também são responsabilidade de ambos. Dívidas pessoais (apostas, negócios individuais) são de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu. O advogado identifica cada dívida e o seu enquadramento correto.

O que fazer quando há discordância sobre os bens?

Quando as partes não chegam a um acordo sobre quais bens existem ou quanto valem, o juiz pode determinar perícias e avaliações. O advogado apresenta as provas documentais (extratos, escrituras, notas fiscais) para embasar a posição do seu cliente.

Quer saber o que você tem direito na partilha?

O Dr. Túlio Zago de Brito (OAB/MG 118.642) analisa o seu regime de bens e o patrimônio do casal para orientar sobre o que é partilhável no seu divórcio em Uberlândia MG.

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Perguntas Frequentes

Casa comprada antes do casamento entra na partilha?

Em regra, não — na comunhão parcial de bens, bens anteriores ao casamento pertencem exclusivamente a quem os adquiriu. Mas se o imóvel foi reformado ou valorizado com recursos comuns durante o casamento, pode haver direito a compensação parcial.

Investimentos na bolsa entram na partilha?

Sim, se foram realizados durante o casamento com recursos comuns (comunhão parcial). O extratos do período do casamento são usados para apurar o montante correto a ser dividido.

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