Pensão Alimentícia: A Dívida que Transcende o Bolso e Assombra o Patrimônio
No imaginário coletivo, o não pagamento da pensão alimentícia evoca uma única e temida consequência: a prisão civil. Embora drástica e eficaz como medida coercitiva, a prisão é apenas a ponta do iceberg de um arsenal jurídico projetado para garantir o sustento e a dignidade de crianças e adolescentes. Um devedor que se furta a essa obrigação basilar inicia uma jornada de consequências financeiras e patrimoniais devastadoras.
A obrigação alimentar não é uma mera dívida civil; é um pilar ético do nosso ordenamento, fundamentado na dignidade da pessoa humana. Por isso, a resposta do Direito ao seu descumprimento é implacável e multifacetada.
Quais são os desdobramentos tenebrosos que aguardam o devedor, para além da restrição de liberdade?
1. A Metamorfose da Dívida: Multa, Juros e Honorários O débito inicial é apenas o ponto de partida. Quando estamos falando de cumprimento de sentença, a ausência de pagamento voluntário, faz incidir, a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, conforme o Art. 523, § 1º, do CPC. Somados à correção monetária e aos juros, a dívida assume proporções que podem rapidamente se tornar impagáveis, um efeito bola de neve financeiramente sufocante.
2. O Cerco Eletrônico: SISBAJUD e a “Teimosinha” A tecnologia é uma aliada poderosa do credor. A penhora online via SISBAJUD, especialmente na modalidade “teimosinha”, não é um bloqueio pontual. É uma ordem reiterada e automática que varre o sistema financeiro do devedor, capturando quaisquer valores que transitem por suas contas até a satisfação integral do débito. O resultado é a paralisia da vida financeira do executado.
3. A Expansão da Responsabilidade: Atingindo o Patrimônio do Cônjuge Uma estratégia jurídica refinada demonstra que a dívida alimentar pode, sim, ultrapassar a esfera patrimonial do devedor. Se o executado for casado, dependendo do regime de bens, a dívida pode atingir, os ativos do casal para saldar a obrigação, pois presume-se que os frutos do patrimônio comum beneficiam a entidade familiar. A dívida de um pode se tornar o problema de ambos.
4. A Sombra da Fraude à Execução: O Pior Cenário Este é o terreno mais perigoso para o devedor. Quando se identifica que o executado está vendendo, doando ou ocultando bens para frustrar o pagamento da pensão, configura-se a fraude à execução (Art. 792, CPC). As consequências são severas:
Ineficácia do Negócio: A venda ou doação do bem é declarada ineficaz perante o credor. O imóvel, veículo ou ativo é penhorado como se jamais tivesse saído do patrimônio do devedor.
Ato Atentatório à Dignidade da Justiça: A conduta pode gerar uma pesada multa por litigância de má-fé, que reverte em favor da parte contrária.
Implicações Criminais: A depender do caso, a manobra pode configurar crime de fraude processual, levando a uma responsabilização na esfera penal.
Tentar se esquivar do pagamento de uma dívida alimentar é travar uma batalha perdida contra a própria consciência e contra a força imperativa do Direito. A advocacia moderna e estratégica não se limita a pedir a prisão; ela constrói um cerco patrimonial, investiga, identifica e neutraliza manobras de ocultação de bens.
A verdadeira sabedoria não reside em protelar o inevitável, mas em honrar com a responsabilidade que edifica o futuro. Para o devedor, a lição é clara: a dívida alimentar sempre encontrará seu caminho. E esse caminho pode ser muito mais oneroso e sombrio do que se imagina.
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